Bombas de calor com IVA a 13%.
Já está em vigor uma nova taxa intermédia de IVA a 13% para as bombas de calor. Segundo Direcção Geral dos Impostos, nomeadamente a Direcção dos Serviços de IVA, "em harmonia com o disposto na alínea b) da verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA, são tributadas à taxa de 13%, as transmissões de "aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia. É entendimento destes Serviços que, sendo as bombas de calor um sistema de climatização caracterizada pela produção de aquecimento ou arrefecimento do ambiente aproveitando a sua energia térmica, em conjunto com a electricidade, as respectivas transmissões aproveitam o enquadramento na citada verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA, sendo passíveis da taxa de 13%".
Segundo este parecer vinculativo solicitado pela APIRAC e de acordo com uma circular informativa por parte desta Associação Portuguesa da Indústria da Refrigeração e Ar Condicionado, "a partir de agora, não podem subsistir quaisquer dúvidas de que as Bombas de Calor passam a ser taxadas com IVA a 13%. Exceptuam-se as transmissões de componentes, peças e acessórios, transaccionados à parte, bem como as reparações que continuam a ser taxadas com IVA a 23%".
Na prática, os equipamentos propriamente ditos passam a ser facturados pelo distribuidor a 13% e o instalador irá cobrar simultaneamente ao cliente final também a 13% os equipamentos. No entanto, todos os componentes complementares da instalação, como por exemplo condutas e ventiladores para administração de ar novo nos locais, poderão ser facturados ao cliente final conjuntamente na mesma factura mas com a taxa normal de 23%. Excluem-se ainda desta taxa intermédia os aparelhos de ar condicionado que só fazem frio.
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