EcoReee: Em concordância com o contexto definido pelo Decreto-lei nº 203/2004 de 10 de Dezembro, que determina a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, cada fabricante é responsável pela gestão dos resíduos dos seus próprios produtos, podendo assumir individualmente as suas obrigações, ou transferir essas obrigações para um sistema integrado, transferindo por exemplo a sua responsabilidade para uma entidade como a Amb3e - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Desta forma, passa a cobrar um valor de EcoREEE, destinado a cobrir os meios necessários para a recolha, transporte e tratamento dos equipamentos, efectuados por essa entidade.
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sexta-feira, 27 de maio de 2011
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