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A NOSSA LOCALIZAÇÃO
quinta-feira, 28 de julho de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
TARN PURE
http://www.tarn-pure.com/
Tarn-Pure water ionisation systems provide a non-chemical, non-thermal solution for the prevention of Legionella, E-Coli, Pseudomonas and other water-borne organisms and bacteria.
terça-feira, 26 de julho de 2011
LEGIONELLA PNEUMOPHILA
CARACTERÍSTICAS
-Descoberta em 1976, Na convenção da Legião Americana em Filadélfia
-Patogênicas de bactérias, em forma de bastonete (0,3-0,9 x 20-20 um), Gram - (mas difícil de corante), flagelos móveis polares (sem esporos ou cápsulas)
-Aerobic obrigação estrita de ferro e cistina. - Catalase + oxidase, urease e nitrato.
HABITAT
- Em ambientes aquáticos naturais, sobrevivendo numa ampla gama de condições de T ª, pH, condutividade e pobreza em nutrientes. Associado com matéria orgânica e lodo.
-Desde o wild-colonizados redes de abastecimento, instalações de água onde os elementos de amplificação (depósitos de lamas estagnadas, material orgânico, biofilme, outras bactérias ...) permitem a multiplicação de doenças infecciosas. Alcance mecanismos que produzem aerossóis (chuveiros, torres ...) que as gotas de água espalhadas podem penetrar no trato respiratório.
CONDIÇÕES DE CRESCIMENTO
- Multiplica-se 20-45 °, com crescimento ótimo entre 35-37 º. Sempre em aerobiose. Ela pode crescer intracelularmente em macrófagos e amebas (proteção contra cloro e biocidas)
-A presença de matéria orgânica, óxidos e sais de ferro, calcário e presença de lama e lodo favor o seu crescimento. Alguns gengiva, fibras naturais para a construção de sistemas de água e presença de algas, protozoários, bactérias e outros biofilme também são fatores que facilitam o seu crescimento.
EFEITOS
- A infecção é realizado por via respiratória (não ingestão). A doença pode apresentar uma forma pneumônica (legionelose) ou pneumônica (febre de Pontiac)
ALIMENTOS ENVOLVIDOS
- Nenhum
CONTROLE
- Eliminação envolvendo limpeza por circulação de água ao redor do circuito para mais de 50 ° C ou água fria.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
34 MEDIDAS DA TROIKA
- Acordo abre porta a subida dos bilhetes dos comboios
- Equipas especiais de juízes para processos fiscais acima de um milhão de euros
- Tabaco e automóveis com mais impostos
- Empresas vão poder pagar menos por horas extraordinárias
- Acordo impõe aumento da concorrência nas telecomunicações
- Corte na despesa com Saúde chega a 550 milhões de euros
- Bancos de horas negociados directamente com trabalhadores
- "Falsos" trabalhadores independentes passam a ter apoio no desemprego
- Subsídio de desemprego passa a ser declarado no IRS
- ‘Troika' exige cortes na ADSE
- Despedimento individual por justa causa vai ser ajustado
- ‘Golden shares' do Estado são para eliminar até Julho
- Taxas moderadoras aumentam e atingem mais portugueses
- ‘Troika' quer incentivar arrendamento
- Portugal tem mais tempo para cortar défice mas não evita dois anos de recessão
- Novo aeroporto sem fundos públicos e TGV Lisboa-Porto suspenso
- ‘Troika' quer aumentar IVA na factura da electricidade
- Menos oito mil funcionários públicos por ano
- Patrões descontam menos para a segurança social
- Proprietários de casa serão penalizados com mais IMI
- Mais cortes na Transtejo e no Metro de Lisboa colocam serviços em risco
- BPN será vendido até Julho e não tem preço mínimo
- Governo tem 12 mil milhões para injectar nos bancos
- Desempregados só vão ter subsídio durante 18 meses
- TAP, EDP e REN para privatizar na totalidade este ano
- Redução de pessoal no Estado é para continuar
- Pensões acima de 1.500 euros vão ser cortadas
- Acordo não prevê redução de salários nem corte nos subsídios de férias e Natal
- Troika cobre 100% das necessidades de financiamento em 2011
- Objectivo do défice para 2011 fixado em 5,9%
- CGD deve aumentar capital com recursos próprios‘Troika' quer definir critérios específicos para extensão de portarias
- Eliminação de serviços gera poupança de 500 milhões
- Empresas do Estado têm que poupar 515 milhões de euros
terça-feira, 5 de julho de 2011
RECIBOS VERDES
Através da Portaria n.º 879-A/2010 foram aprovados os seguintes modelos oficiais de recibo verde electrónico:
(a) Modelo de recibo emitido;
(b) Modelo de recibo emitido para acto isolado; e
(c) Modelo de recibo sem preenchimento.
O preenchimento e emissão do recibo verde electrónico efectua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet, no seguinte endereço electrónico: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ Encontram-se obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre valor acrescentado (IVA) ou da declaração de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) por via electrónica.
Os recibos emitidos em cada ano, poderão ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, perdendo-se o efeito comprovativo da obtenção de rendimentos e suporte de custos. Nestes casos, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos procede à comunicação de tal facto à entidade adquirente dos serviços.
Em situações excepcionais, nomeadamente, em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.Os recibos acima referidos devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos por ordem cronológica e sequência numérica, até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido sob o risco de anulação pelos respectivos serviços em caso de incumprimento.
Os titulares de rendimentos da categoria B, que não atingem um volume de negócios acima dos 10.000€ anuais, podem optar por adquirir nos serviços das Finanças, os recibos em suporte de papel sem preenchimento ao preço unitário de 0,10€.
(a) Modelo de recibo emitido;
(b) Modelo de recibo emitido para acto isolado; e
(c) Modelo de recibo sem preenchimento.
O preenchimento e emissão do recibo verde electrónico efectua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet, no seguinte endereço electrónico: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ Encontram-se obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre valor acrescentado (IVA) ou da declaração de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) por via electrónica.
Os recibos emitidos em cada ano, poderão ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, perdendo-se o efeito comprovativo da obtenção de rendimentos e suporte de custos. Nestes casos, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos procede à comunicação de tal facto à entidade adquirente dos serviços.
Em situações excepcionais, nomeadamente, em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.Os recibos acima referidos devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos por ordem cronológica e sequência numérica, até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido sob o risco de anulação pelos respectivos serviços em caso de incumprimento.
Os titulares de rendimentos da categoria B, que não atingem um volume de negócios acima dos 10.000€ anuais, podem optar por adquirir nos serviços das Finanças, os recibos em suporte de papel sem preenchimento ao preço unitário de 0,10€.
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