OS NOSSOS AMIGOS

A NOSSA LOCALIZAÇÃO

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TARN PURE

http://www.tarn-pure.com/

Tarn-Pure water ionisation systems provide a non-chemical, non-thermal solution for the prevention of Legionella, E-Coli, Pseudomonas and other water-borne organisms and bacteria.

terça-feira, 26 de julho de 2011

LEGIONELLA PNEUMOPHILA

CARACTERÍSTICAS

-Descoberta em 1976, Na convenção da Legião Americana em Filadélfia
-Patogênicas de bactérias, em forma de bastonete (0,3-0,9 x 20-20 um), Gram - (mas difícil de corante), flagelos móveis polares (sem esporos ou cápsulas)
-Aerobic obrigação estrita de ferro e cistina. - Catalase + oxidase, urease e nitrato.

HABITAT

- Em ambientes aquáticos naturais, sobrevivendo numa ampla gama de condições de T ª, pH, condutividade e pobreza em nutrientes. Associado com matéria orgânica e lodo.
-Desde o wild-colonizados redes de abastecimento, instalações de água onde os elementos de amplificação (depósitos de lamas estagnadas, material orgânico, biofilme, outras bactérias ...) permitem a multiplicação de doenças infecciosas. Alcance mecanismos que produzem aerossóis (chuveiros, torres ...) que as gotas de água espalhadas podem penetrar no trato respiratório.

CONDIÇÕES DE CRESCIMENTO

- Multiplica-se 20-45 °, com crescimento ótimo entre 35-37 º. Sempre em aerobiose. Ela pode crescer intracelularmente em macrófagos e amebas (proteção contra cloro e biocidas)
-A presença de matéria orgânica, óxidos e sais de ferro, calcário e presença de lama e lodo favor o seu crescimento. Alguns gengiva, fibras naturais para a construção de sistemas de água e presença de algas, protozoários, bactérias e outros biofilme também são fatores que facilitam o seu crescimento.

EFEITOS

- A infecção é realizado por via respiratória (não ingestão). A doença pode apresentar uma forma pneumônica (legionelose) ou pneumônica (febre de Pontiac)

ALIMENTOS ENVOLVIDOS

- Nenhum

CONTROLE

- Eliminação envolvendo limpeza por circulação de água ao redor do circuito para mais de 50 ° C ou água fria.
http://www.aircontrol.pt/Legionella.htm

quinta-feira, 7 de julho de 2011

34 MEDIDAS DA TROIKA

terça-feira, 5 de julho de 2011

RECIBOS VERDES

Através da Portaria n.º 879-A/2010 foram aprovados os seguintes modelos oficiais de recibo verde electrónico:
(a) Modelo de recibo emitido;
(b) Modelo de recibo emitido para acto isolado; e
(c) Modelo de recibo sem preenchimento.

O preenchimento e emissão do recibo verde electrónico efectua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet, no seguinte endereço electrónico: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ Encontram-se obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre valor acrescentado (IVA) ou da declaração de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) por via electrónica.
Os recibos emitidos em cada ano, poderão ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, perdendo-se o efeito comprovativo da obtenção de rendimentos e suporte de custos. Nestes casos, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos procede à comunicação de tal facto à entidade adquirente dos serviços.
Em situações excepcionais, nomeadamente, em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.Os recibos acima referidos devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos por ordem cronológica e sequência numérica, até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido sob o risco de anulação pelos respectivos serviços em caso de incumprimento.
Os titulares de rendimentos da categoria B, que não atingem um volume de negócios acima dos 10.000€ anuais, podem optar por adquirir nos serviços das Finanças, os recibos em suporte de papel sem preenchimento ao preço unitário de 0,10€.