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terça-feira, 3 de abril de 2012

EURIBOR

Euribor: Taxas continuam em queda, a 3 meses baixa para 0,77%
As Euribor continuam hoje a trajectória de queda nos prazos principais, com a taxa a três meses, que em Portugal serve de principal indexante ao crédito às empresas, a baixar para os 0,770 por cento.

De acordo com o 'fixing' diário da Federação Europeia de Bancos, a taxa a três meses registou uma quebra de 0,001 pontos.

A taxa Euribor a seis meses, que é utilizada como principal indexante ao crédito à habitação, caiu também 0,002 pontos para 1,070 por cento.

ENTREGA DO IRS PELA INTERNET JÁ COMEÇOU


A entrega pela Internet das declarações de IRS de trabalho dependente e pensões de 2011 começou ontem, e termina a 30 de Abril, sendo este o último ano em que os contribuintes podem habilitar-se a receber os habituais reembolsos fiscais.

As declarações em papel começaram a ser entregues no primeiro dia de Março, naquele que é o último ano em que as despesas de saúde não têm um tecto máximo e ainda é dedutível a amortização de capital relativa aos encargos com imóveis com credito à habitação.

Ainda assim, os rendimentos obtidos em 2011 também não escapam a um agravamento de impostos: além da criação do chamado imposto extraordinário, que levou ao corte de metade do subsídio de Natal, há também o fim de alguns benefícios fiscais, como a dedução do prémio do seguro de vida, e limites à utilização dos restantes benefícios.

Tudo somado, haverá uma diminuição dos reembolsos de IRS e um aumento da factura de quem já paga, sendo as famílias com rendimentos médios as mais penalizadas.

Para quem não entregar a declaração de IRS a horas estão previstas multas até cem euros.

Nem tudo são más notícias. O preço dos medicamentos de marca deverá ter começado a baixar em média 4% a partir de domingo.

Esta descida acontece devido à revisão anual dos preços de referência em Portugal, que obriga ao alinhamento com a média de outros países, como Espanha, Itália e a Eslovénia.
» Saúde sem limites só mais este ano
É a dedução em que o Estado é mais generoso com os contribuintes, pois permite-lhes que abatam ao seu rendimento o equivalente a 30% de todos os gastos realizados com saúde isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6%. Facturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses são aceites e devem ser guardadas para poder incluir na declaração do IRS. Este ano, com a novidade de que a factura tem de conter o nome do beneficiário a quem se destinou o produto ou serviço.

Na “quota” dos 30% podem também ser incluídos os juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde. Podem ser declaradas as despesas do agregado (contribuinte e dependentes), assim como dos ascendentes e colaterais (tios ou sobrinhos, por exemplo) que residam na mesma morada e não tenham rendimentos que excedam o salário mínimo. As facturas de produtos com IVA a 23% são também aceites se acompanhadas da prescrição médica.

» Educação
Livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento, aulas de música, de línguas e instrumentos musicais são algumas das despesas que as Finanças aceitam que os contribuintes incluam na sua declaração de IRS. No total, cada agregado por deduzir o equivalente a 30% destes gastos com o limite 760 euros. Quem tem mais de três filhos pode acrescentar a este valor mais 142,50 euros por cada dependente.